2. PAR. TÉC. (CONTESTAÇÃO) - 2015 - CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A.
1. OBJETO
2. FUNDAMENTAÇÃO
3. CONSIDERAÇÕES/RECOMENDAÇÕES
O projeto no 2, atendeu os requisitos legai s para ser considerado atividade enquadrada entre as beneficiáveis, qual seja, desenvolvimento experimental (DE), de acordo com o disposto na Lei n° 11.196/2005 e no Decreto n° 5.798/2006. As informações prestadas pela empresa apresentaram requisitos técnicos e argumentos objetivos que evidenciaram de forma detalhada e esclarecedora os elementos essenciais da atividade de P&D declarada.
O projeto no 1, não atendeu os requisitos legais para serem considerados atividades enquadradas entre as beneficiáveis, quais sejam, pesquisa básica (PB), pesquisa aplicada (PA) e desenvolvimento experimental (DE). As considerações apresentadas não esclareceram as questões específicas formuladas na análise anterior, isto é, quais atividades executadas, qual a metodologia utilizada, bem como demonstrar as competências que foram exigidas, como foi elaborado: o problema tecnológico resolvido com que abordagem ele foi resolvido, os riscos envolvidos e a consecução dos gastos com as atividades desenvolvidas no projeto.