2. PAR. TÉC. (CONTESTAÇÃO) - 2014 - CIA. HERING
1. OBJETO
2. FUNDAMENTAÇÃO
3. CONSIDERAÇÕES/RECOMENDAÇÕES
Baseado nas novas informações apresentadas, o projeto No. 1, atende os requisitos legais para serem considerados atividades enquadradas entre as beneficiáveis, quais sejam, pesquisa básica (PB), pesquisa aplicada (PA) e desenvolvimento experimental (DE), devido ao fato de ter havido o desenvolvimento de um novo processo de tingimento para o tecido de forma a alcançar o nível de branco desejado, apesar de novamente terem sido apresentadas informações discrepantes do objetivo geral em congruência com o conceito de inovação.