1. PARECER TÉCNICO - 2016 - DURATEX S.A.
1. OBJETO
2. FUNDAMENTAÇÃO
3. CONSIDERAÇÕES/RECOMENDAÇÕES
II - Os projetos nos 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104 e 106 não atenderam os requisitos legais para serem considerados como aƟvidades enquadradas entre as beneficiáveis da Lei do Bem. Considerando as informações apresentados no FORMPD, nosso entendimento é que se tratam de aƟvidades de engenharia que foram descritas como sendo de P ,D&I. As aƟvidades descritas como inovadoras são aƟvidades e processos de conhecimento e domínio amplo, o que comprova que o desafio tecnológico não traz risco tecnológico, já que se trata de conceitos já dominado pela empresa e não se configuram como elementos tecnologicamente novos ou inovadores que representem um progresso cienơfico ou tecnológico. Em várias situações está explicitado que a barreira ou desafio tecnológico não é aplicável.